Ministro havia concedido liberdade para Iskin e Estelitta em 2017, na Operação Fratura Exposta. Mas os empresários foram presos novamente em 2018, na Operação SOS.
Notícia de 29/03/2019, 11:08:00
Ministro havia concedido liberdade para Iskin e Estelitta em 2017, na Operação Fratura Exposta. Mas os empresários foram presos novamente em 2018, na Operação SOS.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liberdade para os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa presos em julho do ano passado na Operação SOS, que apura suposto envolvimento de fornecedoras de material hospitalar em fraudes em licitação e formação de cartel. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (25).

O ministro já havia concedido liberdade aos empresários em 2017, quando Iskin e Gustavo foram presos na Operação Fratura Exposta, também por ordem de Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Iskin e Estellita foram presos em abril de 2017 sob suspeita de integrarem um esquema de fraudes em licitações para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, durante o governo Sérgio Cabral.

Em dezembro de 2017, Gilmar Mendes concedeu liminar para soltura dos dois por entender que as justificativas apresentadas pelo juiz Marcelo Bretas para decretar as prisões não tinham elementos concretos.

Em julho do ano passado, os dois foram presos de novo, por outra ordem do juiz Marcelo Bretas, na operação SOS, que apura se grandes multinacionais fornecedoras de material hospitalar estão envolvidas em fraudes em licitação e formação de cartel.

Gilmar Mendes concedeu o habeas corpus em decisão de mérito, confirmando a liminar na Operação Fratura Exposta. Ou seja, decidiu sozinho sobre o pedido ? o que é autorizado pelo regimento. Mas negou estender a decisão para a outra operação por considerar que era outra ordem de prisão e que isso deveria ser questionado em outro habeas corpus.

Concedo a ordem de habeas corpus, confirmando a liminar deferida. (....) Fica indeferido o pedido de extensão de liminar, formulado pelos pacientes em 3.9.2018 (eDOC 89), até porque se refere a uma nova prisão preventiva decretada (...) pelo juízo a quo, em nova operação (SOS), em autos distintos e com fundamentos também distintos, decidiu.


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